Documentação 

Aqui você encontra a lista de documentos necessários para aquisição do Certificado Digital.

Pessoa Física

A pessoa física não pode ser representada por procurador.

Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9) onde proíbe a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado, sendo assim, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer pessoalmente perante à Autoridade de Registro.

Documentos obrigatórios a serem apresentados

(original sem rasuras e em perfeito estado de conservação):

CPF – O nome apresentado no CPF deverá ser o mesmo do documento de identidade apresentado.

CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:

Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH não vencida, ou
Passaporte Brasileiro.
Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
Carteira Profissional.
Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE
Comprovante de residência recente (até 3 meses)

Deve estar no nome do titular do certificado.
Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel);

PIS/PASEP (opcional)

Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa
Para consulta do PIS acesse os sites abaixo:


http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=cadint

CEI – Cadastro específico do INSS (opcional)

Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física
Para consulta do CEI:

http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html

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Pessoa Jurídica

1.1 – Cartão do CNPJ emitido através do site da RFB – Receita Federal do Brasil;

1.2 – Ato constitutivo do CNPJ que pode ser um dos documentos abaixo:

Requerimento de Empresário para empresa individual ou;
Certificado de microempreendedor ou;
Contrato Social da empresa ou;
Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores ou;
Órgão Público – Ato legal de Constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal publicado oficialmente;
A cópia de documento disponibilizado pelo site da JUNTA COMERCIAL deverá conter os códigos/protocolos para validação do mesmo.

1.3 – Condomínios: Conforme determinado na INº 02 de 09 de agosto de 2011, publicado pelo ITI.

Ata da Assembléia Condominial que escolheu o síndico, acompanhado da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatório a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, como a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata

Convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e ss)

Documentos de testamento ou a escritura pública / particular de instituição, ou certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização

Documentação original do(s) representantes legais da pessoa jurídica

Obs: Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente do CNPJ, conste que o representante legal do CNPJ não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.

2.1 – CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:

Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH não vencida, ou Passaporte Brasileiro.

Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou Carteira Profissional.

Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE

2.2 – Comprovante de residência recente (até 3 meses) em nome do titular do certificado.

Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e móvel).

Procurador A emissão de certificado em nome de procurador é admitida apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/ estatuto) prever expressamente tal possibilidade, (exceto empresas individuais e MEI) devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05).

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